As turmas de 5º ano do Ensino Fundamental abordaram em seus trabalhos mensais um tema muito importante a ser discutido em qualquer ambiente social: o Bullying, que se refere a todas as formas de atitudes agressivas,
verbais ou físicas e são exercidas por um ou mais indivíduos, causando
dor e angústia, com o objetivo de intimidar ou agredir outra pessoa sem
ter a possibilidade ou capacidade de se defender. Bullying é um termo da língua inglesa (bully =
“valentão”) e que já está familiarizado nas escolas da rede pública e privada que estão atentas a esse problema mundial e que pode ocorrer em
praticamente qualquer contexto no qual as pessoas interajam, como
escola, universidade, família,
local de trabalho e entre vizinhos.
As professoras Valeria Mansur e Izete Rodrigues utilizaram diferentes ambientes de aprendizagem para que seus alunos realizassem pesquisas, entrevistas e, debates e produção de cartazes sobre o tema com objetivo de informar sobre formas de bullying, atitudes que o caracterizam e que, para evitar a prática de bullying, a melhor atitude é denunciar o autor da agressão.
"O importante é educar nossos alunos para que não pratiquem o bullying nem sejam vítimas desta agressão", afirma a professora Valeria.
Os atos de bullying ferem princípios constitucionais – respeito
à dignidade da pessoa humana – e ferem o Código Civil, que determina
que todo ato ilícito que cause dano a outrem gera o dever de indenizar.
"As crianças ou adolescentes que sofrem bullying podem se tornar
adultos com sentimentos negativos e baixa autoestima. Tendem a adquirir
sérios problemas de relacionamento, podendo, inclusive, contrair
comportamento agressivo. Em casos extremos, a vítima poderá tentar ou
cometer suicídio, como ocorreu com os adolescentes do 9º ano Curtis Taylor e Jeremy Wade Delle, nos Estados Unidos."*
"O grupo que discute o texto do novo Código Penal decidiu
segunda-feira, 28/05/2012, tipificar como crime a prática de bullying - ato de
agredir fisicamente ou verbalmente algum menor de idade, de forma
intencional e continuada. O crime foi classificado como "intimidação
vexatória" e poderá resultar em até quatro anos de prisão quando o autor
for maior de idade.
Quando o agressor tiver menos de 18 anos, o bullying será considerado
ato infracional e, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA), o autor receberá medidas socioeducativas, como prestação de
serviços, acompanhamento e internação.
Para que o crime seja tipificado, é preciso ficar provado que houve
sofrimento da vítima a partir de uma pretensa superioridade do autor da
violência."**
Fonte: *http://pt.wikipedia.org/wiki/Bullying
** http://imirante.globo.com/noticias/2012/05/29/pagina309633.shtml
Mais informações sobre o tema: http://bullyingnaoebrincadeira.com.br/
Blog do Laboratório de Informática Educativa do IEGRS - Instituto de Educação Governador Roberto Silveira, Duque de Caxias-RJ. Criado pelas Orientadoras Tecnológicas Kátia Mansur e Maria Aparecida para divulgar projetos e atividades realizadas nos ambientes de aprendizagem da escola, visa promover a integração e comunicação entre os Segmentos de Ensino e a inserção das Tecnologias da Informação e Comunicação no cotidiano escolar.
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