Powered By Blogger

terça-feira, 29 de maio de 2012

Bullying pode resultar em 4 anos de prisão e é tema de debate na escola

As turmas de 5º ano do Ensino Fundamental abordaram em seus trabalhos mensais um tema muito importante a ser discutido em qualquer ambiente social: o  Bullying, que se refere a todas as formas de atitudes agressivas, verbais ou físicas e são exercidas por um ou mais indivíduos, causando dor e angústia, com o objetivo de intimidar ou agredir outra pessoa sem ter a possibilidade ou capacidade de se defender. Bullying é um termo da língua inglesa (bully = “valentão”) e que já está familiarizado nas escolas da rede pública e privada que estão atentas a esse problema mundial e que pode ocorrer em praticamente qualquer contexto no qual as pessoas interajam, como escola, universidade, família, local de trabalho e entre vizinhos.


As professoras Valeria Mansur e Izete Rodrigues utilizaram diferentes ambientes de aprendizagem para que seus alunos realizassem pesquisas, entrevistas e, debates e produção de cartazes sobre o tema com objetivo de informar sobre formas de bullying, atitudes que o caracterizam e que, para evitar a prática de bullying, a melhor atitude é denunciar o autor da agressão.
"O importante é educar nossos alunos para que não pratiquem o bullying nem sejam vítimas desta agressão", afirma a professora Valeria.
Os atos de bullying ferem princípios constitucionais – respeito à dignidade da pessoa humana – e ferem o Código Civil, que determina que todo ato ilícito que cause dano a outrem gera o dever de indenizar.
"As crianças ou adolescentes que sofrem bullying podem se tornar adultos com sentimentos negativos e baixa autoestima. Tendem a adquirir sérios problemas de relacionamento, podendo, inclusive, contrair comportamento agressivo. Em casos extremos, a vítima poderá tentar ou cometer suicídio, como ocorreu com os adolescentes do 9º ano Curtis Taylor e Jeremy Wade Delle, nos Estados Unidos."*
"O grupo que discute o texto do novo Código Penal decidiu segunda-feira, 28/05/2012, tipificar como crime a prática de bullying - ato de agredir fisicamente ou verbalmente algum menor de idade, de forma intencional e continuada. O crime foi classificado como "intimidação vexatória" e poderá resultar em até quatro anos de prisão quando o autor for maior de idade.
Quando o agressor tiver menos de 18 anos, o bullying será considerado ato infracional e, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o autor receberá medidas socioeducativas, como prestação de serviços, acompanhamento e internação.
Para que o crime seja tipificado, é preciso ficar provado que houve sofrimento da vítima a partir de uma pretensa superioridade do autor da violência."**
Fonte: *http://pt.wikipedia.org/wiki/Bullying
           ** http://imirante.globo.com/noticias/2012/05/29/pagina309633.shtml
Mais informações sobre o tema: http://bullyingnaoebrincadeira.com.br/

Nenhum comentário: